O ajuizamento de ação revisional restringe o acesso ao crédito?

Uma das maiores preocupações de consumidores e empresários ao questionar cláusulas contratuais abusivas é o impacto dessa decisão em futuras operações financeiras. A dúvida central reside em saber se mover uma demanda judicial contra um banco inviabiliza novos empréstimos, consórcios ou financiamentos imobiliários e de veículos.

Do ponto de vista estritamente legal, o ajuizamento de uma demanda judicial jamais pode acarretar sanções civis arbitrárias ou perda automática de direitos. O acesso ao Poder Judiciário é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Portanto, não existe nenhuma previsão em lei que determine que uma pessoa envolvida em litígio bancário esteja proibida de realizar novos negócios no mercado de crédito.

No entanto, no plano prático do sistema financeiro, a realidade envolve fatores negociais e de regulação técnica que demandam compreensão detalhada sobre políticas de risco, registros de informações e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

A distinção entre legalidade e política interna dos bancos

Embora não haja óbice legal para solicitar crédito, as instituições financeiras não são obrigadas a conceder empréstimos indiscriminadamente. No Brasil, vigora o princípio da autonomia da vontade e da livre iniciativa, de modo que cada banco dispõe de parâmetros próprios para avaliar se deseja ou não assumir o risco da operação com determinado perfil de cliente.

Critérios comuns de análise de risco bancário

  • Pontuação de score de crédito: cálculo estatístico que reflete a pontualidade histórica no pagamento de contas e compromissos financeiros.
  • Capacidade de endividamento: verificação da margem de renda comprometida perante a renda mensal comprovada pelo proponente.
  • Histórico de relacionamento interno: dados mantidos pela própria instituição sobre operações anteriores, cancelamentos ou disputas.
  • Registros informativos nos sistemas do Banco Central: registros que retratam o volume global de operações de crédito do cidadão.

Quando o consumidor ingressa com uma ação de revisão de juros e tarifas abusivas contra determinada instituição financeira, é natural que aquele mesmo banco específico adote uma postura de maior cautela em operações adicionais. Contudo, outras instituições do mercado podem avaliar o proponente sob parâmetros exclusivamente objetivos de solvência financeira.

O papel do SCR/Sisbacen e dos cadastros de proteção ao crédito

É fundamental diferenciar a inscrição em órgãos de restrição ao crédito (como SPC e Serasa) das informações registradas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Essa diferenciação costuma gerar confusões interpretativas:

"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." (Súmula 380, Superior Tribunal de Justiça)

Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera existência de um processo revisional não impede que o credor aponte a inadimplência nos órgãos restritivos, caso as parcelas contratuais deixem de ser adimplidas e não haja decisão judicial deferindo tutela provisória que determine o depósito judicial ou a abstenção de negativação.

SCR versus Órgãos de Proteção ao Crédito

O SCR não constitui um cadastro de inadimplentes, mas um repositório técnico onde constam todas as operações de crédito vigentes acima do limite regulatório estipulado pelo Banco Central. Quando um contrato é objeto de discussão judicial, a instituição pode indicar que o crédito se encontra sub judice, sem que isso represente, per se, um apontamento desabonador ilícito, a menos que haja distorção da verdade ou descumprimento de ordem liminar.

Mitos e verdades sobre financiamento e demandas revisionais

Para contextualizar de forma didática o cenário enfrentado por quem pretende contratar novo crédito, veja a relação comparativa abaixo:

Situação AnalisadaPrevisão LegalPrática de Mercado
Proibição por lei de solicitar créditoInexistente. O direito de ação é livre e incondicionado.O consumidor pode formular propostas em qualquer banco.
Obrigatoriedade de concessão pelo bancoInexistente. O banco avalia o risco de forma discricionária.A recusa é legítima caso fundada em perfil financeiro e capacidade de pagamento.
Negativação automática pelo ajuizamentoIlegal. O ajuizamento não enseja negativação.A restrição só ocorre se houver inadimplemento sem tutela judicial suspensiva.
Retaliação formal pelo banco réuVedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39).Na prática, o relacionamento comercial com a mesma entidade pode tornar-se mais restritivo.

Como preservar o perfil cadastral durante discussões contratuais

Para quem busca manter a higidez de seu cadastro enquanto discute eventuais irregularidades contratuais, algumas precauções jurídicas e financeiras são pertinentes:

  • Manutenção de depósitos em juízo: quando deferida autorização pelo magistrado, o depósito dos valores incontroversos demonstra boa-fé processual e auxilia na eventual suspensão dos efeitos da mora.
  • Cumprimento de outros compromissos financeiros: honrar pontualmente contratos paralelos, contas de consumo e cartões mantém a pontuação nos bureaus de crédito ativa e estável.
  • Diversificação de relacionamentos bancários: estabelecer relacionamento com mais de uma entidade mitiga dependências operacionais exclusivas.
  • Avaliação técnica prévia: verificar detalhadamente a viabilidade de teses e a razoabilidade das taxas pactuadas antes de ingressar em litígio desprovido de fundamento fático.

A contratação de novo financiamento após ou durante o trâmite de uma ação revisional depende, acima de tudo, da higidez cadastral do tomador, da ausência de anotações desabonadoras indevidas e da suficiência de garantias e de renda para a nova operação pretendida.