O que é a Ação Revisional do PIS/PASEP?

A ação revisional do PIS/PASEP é uma medida judicial proposta por trabalhadores e servidores públicos com o propósito de apurar e reaver eventuais perdas financeiras em suas contas individuais vinculadas aos programas. Criados, respectivamente, pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, o PIS (voltado a empregados da iniciativa privada) e o PASEP (destinado a servidores públicos e militares) tinham como objetivo principal formar um patrimônio individual aos beneficiários por meio de depósitos periódicos governamentais e empresariais.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a sistemática de arrecadação foi alterada, direcionando as novas receitas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Contudo, o patrimônio acumulado até 4 de outubro de 1988 permaneceu protegido e sob a custódia das instituições financeiras depositárias: a Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do PASEP. A controvérsia que motiva a ação revisional reside na constatação técnica de que, ao longo das décadas, diversas contas deixaram de receber os rendimentos fixados pelo conselho diretor ou sofreram desfalques e saques não autorizados decorrentes de falhas na gestão bancária.

Teses Fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1150)

O cenário jurídico referente à matéria ganhou estabilidade após o julgamento do Tema Repetitivo 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado pacificou três entendimentos fundamentais sobre a responsabilidade civil das instituições administradoras:

  • Legitimidade passiva ad causam: A instituição financeira operadora possui legitimidade exclusiva para figurar no polo passivo quando a controvérsia versar sobre má gestão, desfalques ou ausência de repasse dos rendimentos oficiais, afastando a intervenção da União Federal nestas hipóteses fáticas.
  • Prazo prescricional decenal: A pretensão de ressarcimento por danos materiais decorrentes de desfalques patrimoniais submete-se à prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do Código Civil, rejeitando a tese de prescrição quinquenal da Fazenda Pública.
  • Termo inicial da prescrição: O prazo prescricional de dez anos começa a fluir a partir da data em que o titular toma ciência comprovada da ocorrência dos desfalques ou da inconsistência do saldo, consolidado posteriormente pela jurisprudência no momento do saque integral do saldo.
O Superior Tribunal de Justiça assentou expressamente que o Banco do Brasil responde civilmente por falhas na gestão individualizada das contas do PASEP, devendo reparar os prejuízos decorrentes de lançamentos incorretos ou desfalques não autorizados.

Quem Pode Ter Interesse na Análise da Conta?

Possuem legitimidade para averiguar a regularidade contábil os servidores públicos civis (municipais, estaduais e federais), militares das Forças Armadas e forças auxiliares, bem como empregados celetistas da iniciativa privada que ingressaram no mercado de trabalho formal ou no serviço público antes de 4 de outubro de 1988. Os pensionistas ou herdeiros legais de titulares falecidos também detêm capacidade postulatória para requerer a verificação e eventuais créditos devidos ao espólio, mediante a devida habilitação legal.

Diferenças Estruturais entre PIS e PASEP

Embora ambos os programas tenham sido integrados para fins contábeis nacionais, as vias procedimentais de questionamento diferem em relação à instituição financeira e à esfera da jurisdição competente:

ProgramaPúblico-AlvoInstituição GestoraCompetência Jurisdicional
PASEPServidores públicos e militaresBanco do BrasilJustiça Estadual
PISTrabalhadores da iniciativa privada (CLT)Caixa Econômica FederalJustiça Federal

Passo a Passo da Ação Revisional

O procedimento demanda uma sequência rigorosa de etapas probatórias e contábeis antes da propositura perante o Poder Judiciário. O rigor técnico é indispensável para comprovar a efetiva existência de prejuízo material.

1. Requerimento dos Extratos Microfilmados

O titular ou sucessor deve comparecer a uma agência da instituição bancária competente (Banco do Brasil para PASEP ou Caixa Econômica Federal para PIS) e solicitar formalmente os extratos microfilmados completos da conta, desde a data de abertura até a data do encerramento ou saque. Os extratos comuns pós-1999 não contêm o histórico fidedigno das movimentações iniciais; portanto, o histórico microfilmado é peça documental obrigatória.

2. Perícia Contábil Individualizada

Com os extratos em mãos, é indispensável a realização de uma perícia econômico-financeira por perito contábil habilitado. Esse profissional confrontará os lançamentos históricos da conta com os índices oficiais fixados pelo Conselho Diretor do programa e a legislação de regência. É nessa etapa que se identificam desfalques, rubricas debitadas indevidamente ou falta de atualização dos índices regulamentares.

3. Auditoria Financeira e Relações Bancárias

A auditoria em contas do PIS/PASEP guarda semelhança técnica com outras demandas que exigem apuração de créditos e débitos, tais como a análise para ajuizamento de ação revisional de juros e tarifas abusivas, em que a demonstração de ilegalidade repousa na disparidade entre as obrigações normativas e o lançamento fático promovido pelo banco.

4. Ajuizamento da Demanda Judicial

Constatada a divergência financeira por laudo contábil fundamentado e respeitado o prazo prescricional aplicável, formula-se a petição inicial com pedidos de indenização por perdas e danos e recomposição do saldo da conta, distribuída à respectiva vara cível ou federal competente.