
Como Funciona o CNA e Como Ele Pode Ajudar Você
CNA Advogados Consulta: saiba como agendar, os benefícios e obtenha suporte jurídico completo com a Willna Carvalho Advocacia.
Atuamos em demandas movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir direitos relacionados à seguridade social:
– Ação de Concessão de Benefício:
* Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, especial, por incapacidade).
* Pensão por Morte.
* Benefícios por Incapacidade (auxílio-doença).
* Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
– Ação de Restabelecimento de Benefício: Visa reativar um benefício que foi cessado pelo INSS, muito comum em casos de auxílio por incapacidade em que a perícia considera o segurado apto (“alta programada”).
– Ação de Revisão de Benefício: Busca corrigir erros no cálculo do valor de um benefício já concedido, podendo aumentar a renda mensal do segurado.
Atuamos em ações que resolvem conflitos nas relações entre empregados e empregadores, regidas principalmente pela CLT:
– Ação de Reclamação Trabalhista:
* Verbas Rescisórias (aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS).
* Horas Extras: Pagamento por trabalho realizado além da jornada contratual.
* Reconhecimento de Vínculo Empregatício.
* Adicionais (Insalubridade/Periculosidade): Pagamento extra por trabalho em condições de risco à saúde ou à vida.
* Danos Morais: Indenização por assédio moral ou sexual e outras situações humilhantes.
* Rescisão Indireta: Pedido de demissão por falta grave do empregador, garantindo ao trabalhador todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
– Ação de Consignação em Pagamento: Movida pelo empregador para depositar em juízo as verbas rescisórias quando o ex-empregado se recusa a receber ou não é encontrado.
Atuamos em disputas envolvendo a posse, a propriedade, os contratos e o uso de bens imóveis:
– Ações Relacionadas à Posse e Propriedade:
* Ação de Reintegração/Manutenção de Posse.
* Ação de Usucapião.
* Ação Reivindicatória: Ação do proprietário (com registro) para reaver o imóvel de quem o possua injustamente.
– Ações Decorrentes de Contratos Imobiliários:
* Ação de Rescisão/Distrato Contratual: Para desfazer um contrato de compra e venda, geralmente por atraso na entrega da obra ou inadimplência.
* Ação de Adjudicação Compulsória: Para forçar o vendedor a transferir a escritura definitiva do imóvel após a quitação do preço.
– Ações de Locação (Lei do Inquilinato):
* Ação de Despejo.
* Ação Renovatória: Garante ao locatário de imóvel comercial o direito de renovar o contrato de aluguel compulsoriamente.
* Ação Revisional de Aluguel: Busca ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado.
Atuamos em ações que tratam das relações pessoais e patrimoniais decorrentes de laços familiares:
* Ação de Divórcio: Consensual (amigável, em cartório ou judicial) ou litigioso (quando há conflito sobre partilha de bens, guarda, etc.).
* Ação de Alimentos (Pensão Alimentícia).
* Ações de Guarda e Convivência: Definem quem terá a responsabilidade principal pela criança (guarda unilateral ou compartilhada, que é a regra) e como se dará o regime de convivência (visitas).
* Ação de Investigação de Paternidade.
* Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
* Inventário e Partilha: Procedimento obrigatório após um falecimento para apurar o patrimônio e dividir os bens entre os herdeiros legais.
Atuamos em ações que regulam a relação entre consumidores, empresas e instituições financeiras, buscando o equilíbrio contratual e a reparação de danos:
* Ação Revisional de Contrato Bancário: Visa revisar cláusulas contratuais consideradas abusivas, especialmente as que tratam de juros remuneratórios e capitalização em financiamentos e empréstimos.
* Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: Busca reparação por prejuízos causados por falhas na prestação de serviços, como fraudes, cobranças indevidas, negativação injusta do nome, etc.
* Ação de Repetição de Indébito: Tem como objetivo a devolução em dobro de valores pagos indevidamente pelo consumidor, como tarifas e taxas não contratadas.
* Ação Declaratória de Inexistência de Débito: Utilizada para que a Justiça declare que uma dívida cobrada pelo banco é inexistente ou já foi quitada.
* Ação de Busca e Apreensão: Movida pela instituição financeira para reaver a posse de um bem (geralmente veículo) dado em garantia em caso de inadimplência no financiamento.
* Ação de Execução de Título Extrajudicial: Usada pelo banco para cobrar dívidas formalizadas em títulos como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), buscando a penhora de bens do devedor.
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